CAPÍTULO PRIMEIRO

Denominação, sede e afins

Artigo primeiro

È constituída nos termos da lei e destes Estatutos, uma Associação denominada de “Clube de Golfe dos Engenheiros”.

Artigo segundo

O Clube de Golfe dos Engenheiros tem por objectivo a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados.

Artigo terceiro

A sede é na Avenida António Augusto de Aguiar, número três, em Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira e a duração por tempo indeterminado, sendo o ano social o ano civil.

CAPÍTULO SEGUNDO

Dos associados

Artigo quarto

As condições de admissão e as diferentes categorias de sócios bem como os respectivos direitos e obrigações, serão definidas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo quinto

Existirão as seguintes categorias de sócios: Fundadores, Honorários, Méritos, Efectivos, Agregados e Jovens.

Artigo sexto

A admissão dos novos membros é da competência da Direcção.

CAPÍTULO TERCEIRO

Dos corpos Gerentes

Artigo sétimo

Os órgãos sociais são os seguintes:

a) – Assembleia Geral

b) – Direcção

c) – Conselho Fiscal

Artigo oitavo

Os membros dos órgãos sociais são eleitos, de entre os sócios mediante escrutínio secreto, por períodos de dois anos, correspondentes aos anos civis, em Assembleia Geral convocada para esse fim.

Artigo nono

A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios, sendo constituída por todos os associados que, de harmonia com estes Estatutos e o correspondente Regulamento, estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, e as suas deliberações serão obrigatórias para todos eles, ainda que ausentes.

Artigo décimo

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes. Na falta ou impedimento do Presidente, do Vice-Presidente ou do Secretário, serão escolhidos substitutos “ad hoc” de entre os sócios efectivos presentes.

Artigo décimo primeiro

1. A Direcção é composta por cinco membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, e dois Vogais.

2. São funções da Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos e as Deliberações da Assembleia Geral

b) Representar a Associação em juízo e em todos os actos, contractos ou cerimónias de carácter oficial ou particular

c) Elaborar o orçamento do ano seguinte e organizar o relatório e contas de cada ano para serem presentes à respectiva Assembleia Geral.

3. A Associação vincula-se pela intervenção conjunta de dois Diretores um dos quais deverá ser o Presidente ou o Vice-Presidente. A Associação vincula-se ainda pela intervenção de um Diretor-Delegado, no âmbito das competências que lhe forem conferidas.

4. A Direção poderá abrir e movimentar contas bancárias, em nome da Associação, obrigando-se com a assinatura de dois membros.

5. Nos atos de mero expediente, basta a intervenção ou assinatura de um dos membros da Direção.

Artigo décimo segundo

Ao Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.

Compete ao Conselho Fiscal:

a)Colaborar com a Direcção sempre que tal lhe seja solicitado ou julgue conveniente.

b)Examinar as contas e a documentação que entender conveniente.

c)Dar o seu parecer sobre o Orçamento, Relatório e Contas da Direcção, a submeter à Assembleia Geral

CAPÍTULO QUARTO

Disposições finais

Artigo décimo terceiro

1. Os presentes Estatutos só podem ser modificados em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada para tal fim por proposta da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos sócios com direito a voto.

2. A deliberação sobre alterações de Estatutos exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

Artigo décimo quarto

A Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, só pode deliberar a dissolução da Associação mediante o voto favorável de três quartos dos associados do número de todos os associados.

Artigo décimo quinto

Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os Directores então em exercício, considerando-se os mesmos desde já investidos nos poderes especiais referidos nos parágrafos primeiro e segundo do artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial e dispensa a hasta pública.

Artigo décimo sexto

Em tudo em que se não encontre previsto nos presentes Estatutos, regulará a lei em vigor, bem como o Regulamento do Clube de Golfe dos Engenheiros.

Após alterações aprovadas na AG de 28/03/2015


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